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STF declara a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e prorroga prazo para adesão ao acordo coletivo por mais dois anos

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 23 de maio de 2025, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, que discutia a validade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, adotados entre os anos 1980 e 1990. Com a decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade desses planos e autorizou a reabertura, por mais 24 meses, do prazo para adesão ao acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores, que trata do pagamento das perdas inflacionárias decorrentes daqueles períodos.

O julgamento foi encerrado com a adoção, por maioria dos ministros, do voto proferido pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu integralmente os pedidos apresentados pelas entidades signatárias do acordo coletivo – entre elas, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).

Em seu voto, o relator defendeu que a edição dos referidos planos econômicos ocorreu em um momento de grave instabilidade econômica, tendo sido legítima a atuação do Estado na tentativa de preservar a ordem econômica e financeira do país, em conformidade com a Constituição. Zanin também argumentou que o acordo coletivo homologado em 2018 representou uma solução consensual, eficaz e amplamente representativa, capaz de reduzir de forma significativa a litigiosidade sobre a matéria.

A ADPF 165 foi ajuizada em 2009, e seu julgamento teve início no plenário do STF em 2013, ocasião em que diversas entidades ingressaram como interessadas. Em 2017, representantes dos bancos e dos poupadores apresentaram proposta de acordo coletivo, cuja homologação se deu em março de 2018. Desde então, o processo ficou suspenso por sucessivos períodos, com prorrogações formalizadas por meio de termos aditivos – o último deles prorrogado em dezembro de 2022 por mais 30 meses.

O acordo contempla, inclusive, ações individuais relacionadas ao Plano Collor I, cujas contas-poupança tenham data-base em abril de 1990, bem como poupadores vinculados a instituições financeiras que entraram em crise e foram assistidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

De acordo com os dados apresentados ao STF, mais de 326 mil poupadores já aderiram ao acordo, resultando em pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões.

A decisão, contudo, deverá impactar milhões de poupadores que ajuizaram ações visando a restituição de valores que não foram contemplados pela inflação, na medida que deverão ser julgadas improcedentes na origem.

Mesmo com a extinção dos processos com julgamento de mérito, o Supremo autorizou que novos interessados possam aderir ao acordo nos próximos dois anos.

Assim, o melhor caminho a ser seguido pelos poupadores é a adesão ao acordo coletivo por meio do site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

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