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STJ anula prova obtida em celular por violação à cadeia de custódia

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma prova obtida a partir da apreensão de um telefone celular, por entender que houve quebra da cadeia de custódia. A decisão, proferida no Recurso em Habeas Corpus 205441/GO no mês de maio, reforça a exigência de rigor técnico na manipulação de provas digitais.

O caso envolvia um suposto esquema de falsificação de diplomas e declarações de conclusão de curso. Durante as diligências, foram apreendidos celulares de diversos investigados. Dentre eles, um aparelho que teria originado uma conversa por aplicativo que foi usada pelo Ministério Público como principal elemento de acusação. Contudo, não havia qualquer registro do número de série (IMEI), nem menção a lacre, modelo ou forma de identificação segura do aparelho — o que impossibilitou comprovar que o celular periciado era de fato o mesmo que havia sido apreendido.

Segundo o voto do relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, a ausência de documentação adequada e de selagem do dispositivo configura falha grave, que compromete a autenticidade da prova. Além disso, foi constatado que o arquivo contendo a conversa em questão estava em formato totalmente editável (.txt) e havia sido modificado enquanto já estava sob custódia estatal.

O entendimento do STJ está alinhado às normas introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 (o chamado “Pacote Anticrime”), que dedicou uma seção inteira do Código de Processo Penal à cadeia de custódia das provas. A lei exige que cada etapa da manipulação de vestígios — da coleta ao descarte — seja registrada e respeite procedimentos padronizados que garantam a integridade, inviolabilidade e rastreabilidade da prova. No caso analisado, essas exigências foram desconsideradas.

A decisão acende um alerta: a inadmissibilidade de provas obtidas sem o devido controle processual pode comprometer investigações complexas e gerar nulidades em procedimentos administrativos, penais e disciplinares.

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